Legislações

Lei Municipal Nº 1.810/1998

1810/1998 92/1998 14/09/1998 361 Imprimir
Da nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.577, de 11 de novembro de 1996, que desafeta e autoriza permuta de imóveis.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art. 1º da lei Municipal nº1.577, de 11 de novembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo uma área de terras de 800,00m², situada em praça localizada no loteamento JARDIM RIVIERA, neste Município, denominada de lote nº 16-A, com frente para a Av. Pedro Ludovico Teixeira e Av. Dickson Guimarães. Art. 2º - Renovada as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito. DR. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO