Legislações

Lei Municipal Nº 1.814/1998

1814/1998 99/1998 17/09/1998 280 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (SW SERVICE INST. ELETRICAS E INDUSTRIAIS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: SW SERVICE INST. ELETRICAS E INDUSTRIAIS LTDA. Nome de Fantasia: SW SERVICE C.G.C/MF: 26.946.530/0001-60 Endereço: Rua 72, nº 693, setor Central. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços técnicos em eletricidade de alta e baixa tensão e com.de materiais elétricos em geral. Art. 2º - A presente Lei somente surtira seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município de empresa interessada, competindo a Secretaria de Finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de setembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS