Legislações

Lei Municipal Nº 1.829/1998

1829/1998 148/1998 12/11/1998 273 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a fazer despesas, a indenizar posseiros para dar lugar às obras de pavimentação asfáltica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, despesas com indenização, a benfeitorias incorporadas por posseiros em áreas e praças públicas, para atender a projetos de urbanização, dentro do plano de pavimentação asfáltica comunitária e de linhas de ônibus, situadas nos seguintes locais. I – PARQUE REAL . Praça Dom Pedro II, situada na confluência da Av. Luiz XV c/ Rua Domingos Martins, Av. Frederico O’Grande e Domingos Martins; . Praça sem denominação, situada a Av. Luiz XV c/ Marques de Oliveira. II – VILA BRASÍLIA . Ruas Magoai c/ Marabá e Andira. III – Faixa de terras situadas com frente para a QD. 07, na Vila Adélia, contendo barracão, para dar lugar ao asfalto da linha de ônibus que interliga o Setor Expansul à Vila Souza. Art. 2º - Para a consecução do que dispõe o Art. 1º, desta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar, das seguintes formas: I – fornecer novo urbano para construção residencial, a cada família, em compatível, caso em que, não sendo encontrado imóveis com esta descrição dentro do patrimônio da Prefeitura, serão adquiridos de terceiros no quantitativo necessário. II – fornecer um Kit de matérias de construção, compatível com cada habitação existente no local, ou, pagar em moeda corrente o valor das benfeitorias, mediante laudo de avaliação apresentado e assinado por comissão especial. Art. 3º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a legalizar em favor dos posseiros, os imóveis que forem entregues a cada um deles, quando se tratar de imóvel público. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correção à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e oito. ADEMIR MENEZES Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL SEC. EXECUTIVO VARTUIR PEREIRA DA CUNHA SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE