Legislações

Lei Municipal Nº 1.834/1998

1834/1998 159/1998 16/11/1998 314 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias(GOVAL – PORTARIA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido á empresa a seguir nominada a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Iposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: GOVAL – PORTARIA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME NOME DE FANTASIA: GOVAL CGC: 26.622.712/0001-36 ENDEREÇO: Rua da Estrada, sn Qd. 82 Lt. 04, Vila Brasília. CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços de higiene, limpeza, pintura e outros serrviços correlatos e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de novembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECETARIO DE FINANÇAS