Legislações

Lei Municipal Nº 1.849/1998

1849/1998 184/1998 09/12/1998 1.134 Imprimir
Autoriza o poder Executivo Municipal a aprovar o loteamento onde esta instalado o DAIAG-DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIANIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o loteamento onde esta instalado o DAIAG-DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ocupando uma área de 1.175.837,00m², de propriedade da companhia de distritos industriais do Estado de Goiás. GOIASINDUSTRIAL, CGC/MF nº 01.285.170/0001-22,. Sediado em Goiânia, capital do Estado, conforme Escritura de doação, fotocópia anexa, lavrada pelo cartório de registro de imóveis e tabelionato 1º de notas, desta cidade, livro nº 109, fls.178/180., nos termos do Art. 38, XX, da Lei Orgânica Municipal, com os seguintes limites e confrontações, constantes de documentos em anexo. I – QUADRO RESUMO Numero de quadras............................................19 Numero de módulos...........................................506 II – RESUMO EM AREAS Módulos industriais.............................................702.823,67m² Sistema Viário......................................................150.590,58m² Área de preservação permanente.........................240.938,07m² APM (área verde).................................................81.484,68m² TOTAL...........................................................1.175.837,00M² Art. 2º - A Secretaria de Planejamento Municipal, após analizar detalhadamente a documentação inerente a tal documento, emitiu parecer favorável a sua aprovação, vez que atende plenamente o disposto no Art. 42 da L.M. O, levadas em considerações suas atividades secundarias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de dezembro de u mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL