Legislações

Lei Municipal Nº 1.861/1998

1861/1998 189/1998 15/12/1998 342 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a aprovar o loteamento RETIRO DO BOSQUE, neste Município, e dá outras providências.
EU O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado á aprovação o loteamento denominado RETIRO DO BOSQUE, neste Município, nos termos do Art. 38, XX, da lei Orgânica Municipal, com área de 783.488,48m², de propriedade de João Mariano Machado e outros, portador da CI/RG nº 050018-DF e CPF nº 000.054.521-04, dentro dos seguintes limites e confrontações: Começam no marco M-29 cravado ao longo da cerca entre os marcos M-1 e M-2, onde divido o lote 2-A e este lote, daí segue confrontado com o lote 04 com AZ=181º 45’42 /D=207,72m² até o marco M-2; deste segue confrontado com os setores Jardim Miramar e Nova Olinda pela Avenida 15 de Novembro com AZ=96º44’38’ / D=880,35m até o marco M-3; deste segue confrontando com Jardim Repouso, Jardim Cecília Maria e com uma Chácara e Vila Souza, pela Avenida Santana até o marco M-30, passando pelo marco M-17, com as seguintes descrições: M-3 p/ M-17, com Az= 20º 55’07 / D=764,49; M-17 p/ M-30 AZ=18º 37’05 / D= 166, 71m; deste seque confrontando. Com. o lote 3 até marco M-14, passando pelos marcos M-31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40, com os seguintes azimutes e distâncias: M-30 p/ M-31: AZ=266º19’43 / D=483,46m; M-31 p/ M-32: Az=06º44’48 / D=7,22m; M-32 p/ M-33: em curva com D=62,83m; M-33 p/ M-34: AZ=56º44’38 / D=143,77m; M-34 p/ M-35: AZ=86º24’55 / D=315,02m; M-35 p/ M-36: em curva co D=36,99m; M-36 p/ M-37: AZ=290º00’45 / D= 70,22m; M-37 p/ M-38:Az=187º32’43 / D=21,91m; M-38 p/ M-39: AZ=289º26’00 / D=69,15m; M-39 p/ M-40: AZ=06º53’16 /D=22,68; M-40 p/ M-41: AZ=290º00’45 /D=36,31m; deste segue margeando com a BR-153 até o marco M-9, passando pelo marcos M-13 e M-8, com os seguintes azimutes e distância: M-41p/ M-13: AZ=270º48’04 / D=99,98m; M-13; p/ M-8 AZ=287º17’17 / D=119,94m; M-8 p/ M-9 AZ=275º44’02 / D=100,07m; deste segue confrontando com o lote 1 até o marco M-18, passando pelos marcos M-10 e M-11, com as seguintes descrições: M-9 p/ M-10: AZ=181º49’11 / D=165,18m;. M-10 p/ M-11: AZ226º19’28 / D=322.17m; M-17m; M-11 p/ M-18: AZ=266º39’16 /D=345,76m; deste segue confrontando com o lote 2-A até o marco M-29, Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. FLS-03 Passando, pelos marcos M-19, M-20, M-21, M-23, M-24, M-25, M-27 e M-28, com as seguintes descrições: M-18 p/ M-19: AZ=182º47’59/D=65,27m; M-19 p/ M-20: AZ=207º02’12/D=156,44; M-20 p/ M-21: AZ=194º41’36/D=103,40; M-21 p/ M-22: AZ=78º39’20/D=93,80m; M-22 p/ M-23: AZ=08º03’09/D=51,35m;M-23 p/ M-24: AZ=96º44’38/D=207,04m; M-24 p/ M-25: AZ=62º10’43/D=61,70m; M-25 p/ M-26: em curva com distância de 238,22m; M-26 p/ M-27: AZ238º23’18/D=104,88m; M-27 p/ M-28: AZ=272º25’41/D=181,81m; M-28 p/ M-29: AZ=233º14’02/D=123,39m, onde tivermos início, perfazendo uma área de 783.488,48m². Art. 2º - O loteamento tratado nesta Lei será composto da seguinte forma: DECRIÇÃO QUANTIDADE ÁREA (M²) § Área total _ _ 783.488,48 _ _ _ Área non aedificandi _ _ 15.433,97 _ _ _ Área urbanizável (total) _ _ 768.054,71 100,00 Lotes residenciais 1.181 425.067,49 53,34 Lotes comerciais 22 36.010,30 4,69 Áreas Institucionais 22 115.222,15 15,00 Sistema viário _ _ 191.754,57 24,97 Art. 3º - A Secretaria de Planejamento Municipal, após analisar técnico e documentalmente as peças constantes do processo correspondente, opta sua aprovação, visto que atende plenamente o disposto no Art. 42, da Lei Orgânica Municipal e legislação pertinente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO