Legislações

Lei Municipal Nº 1.881/1999

1881/1999 32/1999 25/03/1999 521 Imprimir
Declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, imóveis situados no JARDIM CLORADO e adjacências, para fins de implantar o aterro sanitário do município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º São declarados de utilidade pública, nos termos do decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e legislações posteriores, para fins de desapropriação todos os imóveis particulares que compõem o jardim colorado, bairro desta cidade, incluindo lotes e chácaras, mais parte do jardim Cecília e vale do sol, a fim de compor uma só área para o objetivo de implantar no local o aterro sanitário do município. DISCRIMINAÇÃO DOS IMOVEIS BAIRRO QUADRAS Nº DE LOTES JARDIM COLORADO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 12 28 28 04 ÁREA PÚBLICA 11 16 14 05 20 ÁREA PÚBLICA 12 26 22 29 12 30 17 Jardim Colorado QUADRAS Nº DE LOTES 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 22 21 30 30 24 20 27 30 08 27 13 21 20 08 04 20 10 ÁREA PÚBLICA 17 29 31 08 06 18 13 05 22 18 08 15 27 09 21 23 25 Jardim Colorado Quadras Nº de Lotes 54 55 chácaras 27 24 01 a 37 Os imóveis discriminas estão dentro do contexto viário de ruas e avenidas, constantes de planta própria com registro no cartório de Registro de imóveis desta Comarca. BAIRRO QUADRAS Nº DE LOTES JARDIM CECILIA 06 07 08 09 10 11 12 13 21 22 23 24 25 32 33 chácaras 32 34 21 19 28 28 12 08 18 14 20 20 01 a 08 e 31 a 34 20 20 12, 13 e 14 As ruas e avenidas Antônio de Castro, sandoval de Garcia, Elpidio Amaro Adão, Manoel G. Garcia, Luther King, Angela Garoti, Alfredo de Castro, Tertuliano Pereira, Silvania, James Fanstone e Flamengo. BAIRRO QUADRAS Nº DE LOTES Vale do Sol 152 153 154 155 156 157 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 168-A 150 151 18 08 32 32 32 36 09 ao 20 31 33 06 ao 17 24 23 37 39 29 18 Chácaras 03 e 04 Chácaras 01 e 02 32 12 As ruas e avenidas W-55, W- 68, Des. Jorge Salomão, W-60, W-63, W-62, Santo Antônio, Plutão,W-65, W-66, W-67, W-69,, W-70,, W-71, W-72, W-57, W-58, -61 e Av. Lira Gouveia. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis descrito no art. 1º, desta Lei, ou adquirir pôr compra, permuta, ou outro meio encontrado, que mais favorecer ao interesse publico, tudo conforme a legislação em vigor, para cumprir os objetivos desta Lei, e a implantar no local em definitivo um aterro sanitário para o município. Art. 3º - Os imóveis construídos e habitados , ali existentes, serão com urgência , indenizados e demolidos com a conseqüente transferencia das famílias para outro local. Parágrafo Único- Outros imóveis particulares, bem como benfeitorias neles incorporadas pôr acaso existentes, não relacionados nesta lei, desde que esteja dentro deste contexto serão atingidos pôr este ato. Art. 4º - O atual lixão situado nesta área tratado e transformado em aterro sanitário, tudo conforme projete acompanhamento de técnicos, atendendo aos órgãos e a legislação de proteção ao meio ambiente. Parágrafo Único – Com a criação do aterro sanitário, a área será fechada e controlada sua entrada e saída, com vigilância permanente, e a partir daí será proibido o descarte final de lixo de qualquer natureza pôr particular ou pelo poder público, em qualquer outro local do município, ficando os responsáveis sujeitos ás penalidades legais. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei orçamentaria do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL