Legislações

Lei Municipal Nº 1.891/1999

1891/1999 16/1999 19/04/1999 392 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias (LM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um pôr cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: LM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF : 02.890.449/0001-06 Endereço: Av. Rio Verde, Qd.11, Lt. N06, sl.103-B, Setor dos Afonsos Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Objetivos sociais e assessoramento, consultoria e organização nas areas: contabil, financeira e outras. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, resta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de abril de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECETARIO DE FINANÇAS