Legislações

Lei Municipal Nº 934/1991

934/1991 10/01/1991 873 Imprimir
Proíbe doação de áreas públicas até o dia 1º de janeiro de 1.993.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                               Art. 1º -Ficam proibidas as doações de áreas públicas do município de Aparecida de Goiânia, até o dia 1º de janeiro de 1.993.

 

                                               Parágrafo Único – Executam-se as doações para órgãos públicos.

 

                                               Art. 2º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA               WALTER DE CARVALHO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL                      SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL