Legislações

Lei Municipal Nº 944/1991

944/1991 4/1991 14/03/1991 942 Imprimir
Reconhecimento de utilidade pública da Associação de Moradores do Setor conde dos Arcos.

 

                                                FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor Conde dos Arcos, neste Municipio.

                                              Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se aa disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL