Legislações

Lei Municipal Nº 995/1991

995/1991 87/1991 03/04/1991 610 Imprimir
Considera de utilidade pública a Associação dos moradores da Vila Santo Antonio – AMVSA.

 

                                       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                       Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Santo Antonio – AMVSA, com sede na Rua sete, Qd. 04, Lt. 07, da vila Santo Antonio , neste Município.

 

                                       Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO REGIS M. VALADARES

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL