Legislações

Lei Municipal Nº 997/1991

997/1991 83/1991 04/07/1991 575 Imprimir
Autoriza o poder Executivo Municipal a celebra convenio com a Policia Militar de Goiás, para atuação no Município de Aparecida de Goiânia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                       Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Policia Militar de Goiás, para atuação do Batalhão Florestal neste Município.

                                       Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contraria.

                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa e um.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULO REGIS MATOS VALADARES

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL