Concede isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (ITU) e do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) aos imóveis que não possuem cobertura de massa asfáltica em seu acesso principal e dá outras providências. SITUAÇÃO: PARECER DA CCJ PELA INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.