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Vereadores aprovam Projetos de Lei em favor de Associações Locais

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Projetos são de autoria da vereadora Camila Rosa, que também teve duas outras matérias apreciadas durante a Sessão

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 21/05/2024. Na Sessão desta terça-feira, 21, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou três Projetos de lei, PLs 005/204, 015/2024 e 016/2024, de autoria da vereadora Camila Rosa, que reconhecem, respectivamente, a Associação Esportiva Lona Voleibol, a Associação dos Moradores do Jardim Riviera e a Associação Esportiva Vôlei Vera como entidades de utilidade pública.

Se sancionado o Projeto, a Associação dos Moradores do Jardim Riviera gozará de todas as vantagens, prerrogativas e isenções previstas na legislação vigente. Suas atividades, que levaram a propositura da matéria, incluem programas culturais e educacionais, melhorando significativamente a qualidade de vida e o espírito de comunidade na região.

Por outro lado, o projeto 016/2024 reconhece a Associação Esportiva Volei Vera, uma entidade que tem se destacado no cenário esportivo, não só por promover o voleibol, mas também por seus programas de inclusão social e educação através do esporte. O reconhecimento oficial assegurará as mesmas prerrogativas destinadas a Associação dos Moradores do Jardim Riviera, além de permitir que a associação continue a desenvolver talentos locais e contribua para a saúde e bem-estar da comunidade, além de estimular o turismo e desenvolvimento econômico local através de eventos esportivos.

Já o PL 005/24 trata da Associação Esportiva Lona Voleibol, que fica situada no Jardim Imperial, e tem sido fundamental no oferecimento de oportunidades de esporte e lazer para a comunidade, especialmente para crianças, jovens e adultos. Além dos mesmo benefícios concedidos às outras instituições, o projeto também fala da importância da Associação Lona Voleibol na promoção da saúde e bem-estar, inclusão e desenvolvimento social, formação de talentos e educação, além de contribuir significativamente para a qualidade de vida da comunidade. Cita que as atividades da associação enfocam não só o aprimoramento das habilidades esportivas, mas também a formação educacional e cidadã dos participantes.

Com a aprovação, as entidades serão agora obrigadas a manter uma prestação de contas rigorosa, enviando relatórios anuais de atividades e balancetes contábeis à Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo transparência e a continuidade dos benefícios concedidos.

A vereadora Camila Rosa, em sua justificativa, destacou a importância desses projetos.

"Reconhecendo estas associações como entidades de utilidade pública, não apenas valorizamos seu trabalho essencial, mas também incentivamos um ciclo virtuoso de engajamento cívico e desenvolvimento social”, pontuou a vereadora.

Dia do Feirante

Também de autoria da vereadora Camila Rosa, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 012/2024, que altera a Lei Municipal 2.316/2002, que institui o Dia do Feirante no Município de Aparecida de Goiânia. Com a mudança, a celebração do Dia do feirante deixa de ser todo 10 de Novembro e passa a ser no dia 25 de Agosto de cada ano.  A autora justificou a necessidade da mudança para harmonizar a celebração municipal com a nacional, uma vez que o vigésimo quinto dia de Agosto é amplamente reconhecido como o Dia Nacional dos Feirantes.

Mantido veto parcial

Em tempo, os vereadores mantiveram o veto parcial da Prefeitura ao Projeto de Lei Nº 006/2024, de autoria da vereadora Camila Rosa, que reconhece as feiras livres e especiais da cidade como patrimônio cultural imaterial do município. Com isso, a matéria será sancionada mas com veto ao artigo que dizia que qualquer modificações em sua organização, horário ou local dependerão da prévia anuência dos feirantes e moradores locais.

A proposta em questão visa a preservação e valorização destes espaços tradicionais, reconhecendo sua importância histórica, social, econômica e cultural. Em seu bojo, a matéria estabelece as feiras livres e especiais, que incluem a venda de produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artesanato, entre outros, como patrimônio imaterial. Esse reconhecimento abrange tanto as feiras já existentes quanto àquelas que forem criadas e regulamentadas futuramente.

Após aprovação, os Projetos são enviados ao Poder Executivo para serem sancionados, e virarem leis, ou vetados.

Link dos Projetos:

https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-005-2024/

https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-012-2024/

https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-015-2024/

https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-016-2024/

https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-006-2024/

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